A atribuição de subsídios de Ação Social Escolar depende da apresentação da declaração obtida na segurança social, durante a matrícula e renovação de matrículas dos alunos, e/ou nos prazos a fixar pela Direção Pedagógica.
A atribuição dos auxílios económicos depende da integração dos alunos em escalões do ASE que são determinados pelo posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Assim, para que a candidatura seja analisada é necessário que o Encarregado de Educação faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, através do documento emitido pela segurança social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo seu serviço processador.
A Direção pedagógica reserva-se o direito de solicitar outra documentação que julgue necessária, bem como solicitar a presença do Encarregado de Educação do candidato. Terá ainda em conta todos os casos excecionais que possam surgir, devendo estes ser comprovados através da documentação necessária.