Têm direito a beneficiar da Ação Social Escolar os alunos pertencentes a agregados familiares que se encontram abrangidos pelos dispositivos legais aplicáveis.
No âmbito da atribuição dos auxílios económicos, a Bolsa de Manuais Escolares é criada em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, tendo em conta o seguinte:
- é destinada aos alunos pertencentes a agregados familiares que beneficiem de auxílios económicos, bem como aos restantes alunos desde que se verifique que os livros em bolsa são excedentários;
- é constituída pelos manuais escolares devolvidos pelos alunos que foram beneficiários dos manuais escolares, que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, pelos manuais que forem doados ao Colégio por outros alunos, por intercâmbios entre estabelecimentos de ensino, que sejam adquiridos por verbas próprias, ou para o efeito por quaisquer entidades públicas ou privadas;
- os alunos beneficiários de apoio em manuais escolares, bem como os Encarregados de Educação do aluno menor, obrigam-se a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal;
- a utilização dos manuais escolares deverá ser feita de forma prudente e adequada, face ao tipo de uso e disciplinas para que foram concebidos e do decurso do tempo;
- os Encarregados de Educação obrigam-se a devolver os manuais nos termos do disposto no Regulamento.
A devolução dos manuais escolares postos à disposição dos alunos, ou cuja aquisição foi comparticipada pela Ação Social Escolar, ocorre no final do ano letivo e/ou no final do ciclo de estudos; O dever de restituição recai sobre o Encarregado de Educação do aluno (quando este for menor) e ocorre nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do ano e do ciclo de escolaridade frequentado pelo aluno.
Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo (até à respetiva conclusão).
A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilita a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
No ato da receção dos manuais escolares é emitido pelo Colégio, em duplicado, o respetivo recibo de quitação, com o averbamento do estado de conservação, sendo um para o aluno e outro para o Colégio.
Em caso de mudança de escola, o Encarregado de Educação (quando o aluno for menor de idade) ou o aluno quando maior de idade, deve exibir no novo estabelecimento de ensino o respetivo recibo de quitação para os efeitos previstos no número anterior.
Para efeitos de candidatura a apoios socioeducativos em qualquer ciclo ou nível de ensino, designadamente em situação de mudança de escola, pode qualquer aluno que tenha frequentado o Colégio sem auxílios económicos ou o Encarregado de Educação solicitar declaração comprovativa da respetiva situação.
A devolução/receção dos manuais escolares pelo aluno ou Encarregado de Educação ao responsável da Biblioteca ou Diretor de Turma é feita, de acordo com os procedimentos específicos e calendários a facultar anualmente aos intervenientes no processo em tempo oportuno, pelos meios considerados como convenientes.